O presente despacho aplica -se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicas, particulares e cooperativas com contratos de associação, e estabelece as normas a observar na matrícula e sua renovação, na distribuição dos alunos, no período de funcionamento dos cursos e na constituição das turmas, no ensino básico e nos cursos de nível secundário de educação, nomeadamente, cursos científico-humanísticos, tecnológicos, de ensino artístico especializado nos domínios das artes visuais e audiovisuais e de ensino recorrente.